sábado, 25 de fevereiro de 2012
Sobre "tolerância de Ponto" vs Feriado, vejamos este interessante acordão do STJ - http://dre.pt/pdf1sdip/1996/11/254A00/38933897.pdf (que versando sobre prazos judiciais praticamente faz a história da Tolerância de Ponto em Portugal).
"Tratando-se de tolerância de ponto, este constitui um benefício concedido aos funcionários públicos e equiparados que se traduz na dispensa da sua comparência ao serviço, que passa a não ser obrigatória.
Daí que possa suceder uma de duas situações:
Ou o funcionário comparece e executa o serviço normal;
Ou aproveita a referida dispensa, não comparece ao serviço e não sofre qualquer sanção"
O curioso é ver os dias/períodos que são/foram tolerância, i.e, em que o funcionário podia ou não comparecer ao trabalho. Para além do Carnaval/Entrudo tivemos as tardes de 5ª feira Santa e véspera de Natal (mais tarde o dia inteiro). Sendo o dia seguinte feriado, pretendia-se dar a possibilidade aos funcionários de se deslocarem até aos locais de reunião familiar. Já no Carnaval era o próprio dia, atendendo ao carácter "não familiar" dos festejos. Por esta razão, e em absurdo como a experiência veio a demonstrar, a tolerância seria utilizada por quem morasse longe do lugar de reunião familiar (Páscoa e Natal) e pelo contrário por quem vivesse perto de locais de tradição carnavalesca. Não sendo claramente este o modo como durante 80 anos foi vista e utilizada a tolerância, não consigo sequer perceber para a razão da sua manutenção. Ou o Carnaval é feriado ou não o mesmo se aplicando ao dia 24 de Dezembro o que neste caso acabaria com a questão de dar tolerância a 22 ou 23 se o Natal calhar a um Domingo ao 2ª feira, como aconteceu no ano passado.
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