sábado, 25 de fevereiro de 2012

Cadastro em Portugal (parte I)

O dia de ontem foi assim.





 Um excelente organização do Ordem dos Engenheiros da Região Centro, um bom painel (sobretudo o 3º), onde a vontade de fazer algo (o cadastro) esbarrou sempre (implicitamente) na falta de dinheiro.

A dificuldade de fazer algo perfeito em termos técnicos (estavamos na OE), que alguém tem de pagar, e isso em Portugal quer dizer estado e o estado somos nós os contribuintes. Contribuintes/cidadãos que estiveram, até um excelente intervenção do vereador Luis Grego da CM de Mira, afastados da discussão enquanto cidadãos e apenas chamados enquanto contribuintes.

Antes de mais uma pequena maldade. Estamos a discutir uma forma muito exacta de delimitação da propriedade privada num país onde concelhos com Faro e Loulé discutem os seus limites e numa cidade onde duas freguesias (Santa Clara e São Martinho) levaram o assunto até aos tribunais...

O primeiro painel (Propriedade + Valor) rapidamente se focou no valor e suas implicações fiscais e no negócio para terceiros. A Propriedade/proprietário foi de todo abandonada como centro da discussão sendo apenas um meio para atingir fins (colecta de impostos e mais valias de negócios).

No Painel II quer a CAP quer a AFN demonstraram já algumas das vantagens para o proprietário mas a discussão ficou mais marcada pelas posições dos representantes dos maiores beneficiários do cadastro -a EDP, a REN e a Industria Papeleira. Apontaram todas as dificuldades que todos conhecemos, as enormes vantagens (para eles) das mesmas serem resolvidas, mas nem uma palavra para o contributo que poderiam dar para essa resolução. Deixo apenas uma ideia: Se parte dos impostos pagos por estas empresas fossem para os concelhos onde é criada parte da riqueza (onde estão as barragens, os eucaliptais, as Linhas de AT) seria mais fácil a colaboração das autarquias na realização do cadastro. (cont)


Sobre "tolerância de Ponto" vs Feriado, vejamos este interessante acordão do STJ - http://dre.pt/pdf1sdip/1996/11/254A00/38933897.pdf (que versando sobre prazos judiciais praticamente faz a história da Tolerância de Ponto em Portugal).

"Tratando-se de tolerância de ponto, este constitui um benefício concedido aos funcionários públicos e equiparados que se traduz na dispensa da sua comparência ao serviço, que passa a não ser obrigatória.
Daí que possa suceder uma de duas situações:
Ou o funcionário comparece e executa o serviço normal;
Ou aproveita a referida dispensa, não comparece ao serviço e não sofre qualquer sanção"

O curioso é ver os dias/períodos que são/foram tolerância, i.e, em que o funcionário podia ou não comparecer ao trabalho. Para além do Carnaval/Entrudo tivemos as tardes de 5ª feira Santa e véspera de Natal (mais tarde o dia inteiro). Sendo o dia seguinte feriado, pretendia-se dar a possibilidade aos funcionários de se deslocarem até aos locais de reunião familiar. Já no Carnaval era o próprio dia, atendendo ao carácter "não familiar" dos festejos. Por esta razão, e em absurdo como a experiência veio a demonstrar, a tolerância seria utilizada por quem morasse longe do lugar de reunião familiar (Páscoa e Natal) e pelo contrário por quem vivesse perto de locais de tradição carnavalesca. Não sendo claramente este o modo como durante 80 anos foi vista e utilizada a tolerância, não consigo sequer perceber para a razão da sua manutenção. Ou o Carnaval é feriado ou não o mesmo se aplicando ao dia 24 de Dezembro o que neste caso acabaria com a questão de dar tolerância a 22 ou 23 se o Natal calhar a um Domingo ao 2ª feira, como aconteceu no ano passado.